sábado, 14 de setembro de 2013

TELEXFREE: operadora é condenada no RN

Justiça reconhece vínculo trabalhista

A Ympactus Comercial Ltda, empresa que opera a Telexfree e que foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 7,6 mil um divulgador por quebra de relação trabalhista, não se defendeu no processo. Nesta sexta-feira (13), o juiz George Falcão, que condenou a empresa de marketing multinível, explicou que julgou o caso à revelia, tomando por verdade as alegações do divulgador. 

Segundo o magistrado, a decisão foi técnica, com base em dados da defesa do divulgador que demonstravam haver  relação trabalhista e, como não foi encaminhada defesa por parte da empresa, teve que julgar à revelia.

“Havia extratos bancários, foi dito que havia uma relação de subordinação, com pessoalidade, e que o pagamento só poderia ser feito a uma pessoa, entre outros argumentos”, explicou o juiz, confirmando que, caso houvesse defesa por parte da empresa, poderia haver um julgamento diferente.

No entendimento do magistrado, é possível que a decisão contribua para aumentar a demanda de ações semelhantes na Justiça do Trabalho porque muitos divulgadores sequer observarão o inteiro teor da decisão. Porém, ele reforça que a decisão foi tomada sem que houvesse argumentos contrários por parte da Telexfree. “Não quer dizer que o resultado final seria diferente, mas haveria uma análise”, ressaltou o magistrado.

A Ympactus tem oito dias para recorrer da condenação, seja por um embargo de declaração - recurso encaminhado ao próprio juiz - com prazo de cinco dias para decisão, ou com recurso ordinário à corte do TRT. Na hipótese de recurso, a Telexfree deverá depositar em juízo o valor referente à indenização até o julgamento do mérito.

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Fonte: Tribuna do Norte

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