quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Peculato

A competente, brava e recém casada Professora Fran Moura publicou em seu Blog notícia dando conta de suposto uso indevido de veículos públicos por servidores para fins particulares.

O Mipibuense registrou e levou às autoridades, durante a gestão municipal anterior, alguns casos similares. Tanto é verdade que algumas pessoas encontram-se respondendo judicialmente pela conduta anti-jurídica.

O caso é preocupante, mas é preciso esclarecer que o chefe de transportes é o responsável pela fiscalização do uso dos veículos públicos municipais. Ou seja, cabe ao secretário/chefe de departamento ou quem de direito primar pelo bom uso dos bens públicos. Se assim não age, deve ser responsabilizado.

Aos desavisados de plantão é bom lembar que o Código Penal Brasileiro define que é crime o funcionário público "apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheiro." E tal crime é punível com pena de reclusão que vai de 02 a 12 anos de reclusão e multa. O que significa que o motorista que utiliza o veículo para outras finalidades que não o serviço público poderá responder na forma da lei.

Já o chefe do motorista que toma conhecimento do fato e deixa de adotar as medidas cabíveis também pode ser chamado a prestar contas ao judiciário. Se não vejamos. O Código Penal, em seu artigo 320 , define  que o funcionário que deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, poderá ser punido com pena de detenção de 15 dias a 01 mês ou multa.

Portanto, vamos cuidar bem das coisas do povo. Zelar pelo patrimônio comum de todos e aplicar bem o erário. Todavia, é preciso que o cidadão e a cidadã estejam conscientes e vigilantes de seus direitos.

Olho vivo Fran!

Cidadania é atitude!
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