domingo, 31 de março de 2013

O que todos precisam saber sobre as novas regras para contratação de trabalhadores domésticos

Quem são considerados empregados domésticos?

De acordo com a Lei 5859/1972, são todos aqueles e aquelas que prestam serviços à você ou à sua família, diretamente em sua residência, de forma contínua e natureza não lucrativa como babás,  cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos e faxineiros.

O patrão está obrigado ao pagamento de FGTS?


A partir da aprovação da PEC das domésticas, via de regra, os empregadores estarão obrigados ao pagamento do FGTS. Todavia, o assunto ainda poderá gerar debate.
Qual é salário dos empregados domésticos?
O piso salarial dos empregados domésticos é o salário mínimo nacional ou seja, R$ 678 para os contratos de 44 horas semanais. Todavia, nos casos dos pisos regionais, como é o caso de São Paulo, o piso é de R$ 755,00.
Qual a jornada de trabalho dos empregados domésticos?
A partir da aprovação da PEC dos empregados domésticos, a jornada de trabalho será de 44 horas semanais. Sendo 8 horas de trabalho diárias, no máximo, com intervalo de uma a duas horas para descanso e almoço. No caso da jornada de trabalho corrida, de seis horas diárias, o intervalo será de 15 minutos.
Horas extras
Se o trabalhador doméstico ultrapassar a sua carga horária de trabalho diário terá direito ao pagamento de horas extras, que serão pagas na forma de 50% a mais do que o valor da hora normal. Já o valor da hora extra trabalhada aos domingos será pago na forma de 100% a mais do valor da hora normal.

Diaristas

Diaristas não se consideram empregados domésticos desde que suas atividades não ultrapassem dois dias por semana e sem registro.

Pedreiro

O pedreiro não é considerado pela lei empregado doméstico.

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