Conselho também determinou conversão de união
estável em casamento.
Decisão é passível de questionamento no Supremo
Tribunal Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga
os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união
estável homoafetiva em casamento.
Os cartórios não poderão rejeitar o pedido,
como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser
questionada no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Segundo o presidente do CNJ e autor da
proposta, Joaquim Barbosa, que
também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em
maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável
homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum
cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o
juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata
comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências
cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação
no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para
acontecer.
Reportagem publicada pelo G1
nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo
registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais,
segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o
casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o
casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a
critério de cada cartório, que podia ou não conceder.
Agora, a conversão passa a ser obrigatória e
efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O
cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do
estado.
O casamento civil de homossexuais também está
em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso
esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do
STF.
"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo
Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um
contrassenso."
De acordo com Barbosa, a discussão sobre
igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo
obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é
vinculante [deve ser seguida pelas instâncias
inferiores]."
Inicialmente, o conselho discutiu apenas a
conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da
proposta que mostra que é "vedado" aos cartórios recusarem a "habilitação,
celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre
pessoas do mesmo sexo".
O subprocurador-geral da República, Francisco
Sanseverino, que não vota, opinou contra a proposta do conselho. "Com respeito
ao posicionamento da proposta, embora louvável, salvo melhor juízo em face dos
fundamentos e dos objetos das ações diretas de constitucionalidade, a conversão
automática da união estável em casamento não foi imposta naquelas
ações."
O único voto contrário do CNJ foi da mais nova
conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir o casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso.
"Não tenho dúvidas de que a união homoafetiva
foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e ali se afirmou a
constitucionalidade dessas uniões e assegurados os efeitos civis produzidos
pelas respectivas uniões. [...] Penso que isso é questão que estaria afeta ao
Congresso Nacional."
O conselheiro Silvio Rocha divergiu. "Nós
removemos a diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as
pessoas tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o
conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais
anteriores) e amparado no próprio texto constitucional."
O conselheiro Gilberto Martins, ao votar
favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão do STF sobre a
união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do Supremo foram
contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o casamento civil:
Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski.
Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso
ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança,
tipo de ação que é feita para questionar ato do poder
público.
O processo seria distribuído para algum
ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por
meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre
suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no
plenário.
União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar,
presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união
estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre
bens.
Nos dois casos, há um contrato assinado em
cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no
estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos
no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem
dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se
todos os bens comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um
cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa
indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa.
"O casamento é uma união formal. É possível se
estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver
um contrato, a união estável dá os mesmos direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. A
decisão serve de precedente para outras instâncias da
Justiça.
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Fonte: G1.globo.com
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