A Promotora de Justiça de São José de Mipibu, Heliana Lucena Germano, pede o apoio da população para acionar a Polícia ou o Ministério Público ao se depararem com o crime que tem se tornado comum na cidade: reter o cartão magnético da conta bancária relativa aos benefícios, proventos ou pensão dos idosos.
Em Recomendação expedida no último dia 25, ela solicita aos comerciantes da cidade que não retenham os cartões magnéticos; e às Polícias Militar e Civil que reprimam a prática desse crime. De acordo com a Lei 10.741/2003 essa prática é punível com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Na Recomendação, a Promotora de Justiça lembra que reter os cartões magnéticos é uma afronta direta ao direito à alimentação e à dignidade dos idosos; além de ferir as garantias conquistadas com o Estatuto do Idoso, que entre outras, estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Um comentário:
LEI: segundo o Aurelio no seu pag.quarto:Norma, e Regra.
AQUI em Mipibu, LEI é Utopia!!!
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