quarta-feira, 31 de março de 2010

VITÓRIA DO POVO MIPIBUENSE


O Povo Mipibuense conseguiu, no último dia 24 de março, uma das suas maiores vitórias na luta pela justiça, a igualdade e moralidade na administração pública.


Com o apoio de uma das mais importantes instituições brasileiras, o Ministério Público, na pessoa da Dra. Heliana Germano, os anseios dos mais de 40 mil habitantes de São José de Mipibu conseguem reverter verdadeiros abusos cometidos contra os filhos desta Terra.


Trata-se do uso de nomes de pessoas vivas/ex-ocupantes de cargos e familaires de autoridades em bens públicos, uma prática que estava se tornando verdadeiro hábito entre a classe política local e prejudicando a memória de nosso Povo.


Atendendo a pedido do Povo Mipibuense, o Ministério Público acaba de expedir a Recomendação 01/2010, determinando que a prefeitura "retire de qualquer publicidade institucional da Administração Municipal de São José de Mipibu, em especial quanto as fachadas de escolas, ginásios, nome de logradouros, a alusão ao nome de autoridades ou servidores públicos, ou outros elementos que façam menção à pessoa física de autoridades municipais, mesmo que não mais ocupantes de cargo público, porém ainda vivas e participantes da vida política local, como por exemplo ex-prefeitos e ex-vereadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias."


Este pedido já havia sido encaminhado à Câmara dos Vereadores, pela STVBasil, mas não se percebeu coragem dos edis para assumir este compromisso.


Diante do vácuo histórico deixado pelos legisladores municipais, o Ministério Público agiu e cumpre seu papel, entrando para a história da democracia mipibuense.


"Meu nome é Povo Mipibuense

Um sofredor que jamais desistirá

De ver um dia na nossa Terra

A igualdade e a Justiça prosperar"


Viva o nosso Povo, viva a democracia!


Parabéns Promotora Heliana!


Veja, abaixo, a Recomendação.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2010
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Promotora de Justiça em exercício na Comarca de São José de Mipibu, Dra. Heliana Lucena Germano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, inciso IX, da Constituição Federal, arts. 25 e 26 da Lei nº 8.625/93 e art. 62, IV da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996,
CONSIDERANDO ...

(...)

RECOMENDAR a Prefeita de São José de Mipibu/RN, Sra. Norma Ferreira Caldas, que retire de qualquer publicidade institucional da Administração Municipal de São José de Mipibu, em especial quanto as fachadas de escolas, ginásios, nome de logradouros, a alusão ao nome de autoridades ou servidores públicos, ou outros elementos que façam menção à pessoa física de autoridades municipais, mesmo que não mais ocupantes de cargo público, porém ainda vivas e participantes da vida política local, como por exemplo ex-prefeitos e ex-vereadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando à Câmara de Vereadores os projetos de leis necessários para tanto, e ao final do prazo informe a esta Promotoria de Justiça o nome de todo os prédios e logradouros públicos alterados e respectivas leis; sob pena de serem adotadas as providências legais cabíveis, em especial no tocante à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.
São José de Mipibu (RN), 24 de marco de 2010
Heliana Lucena Germano
Promotora de Justiça

3 comentários:

Angela Freire disse...

Será que vão tirar os nomes dos prédios públicos de:
Janilza Ferreira (em Escola),
Janilson Ferreira (em Escola),
Pedro Coelho (no Mercado Público)?
Afinal... ELES ESTÃO VIIIIVOS!

Só acredito quando vi!

Sugestão:
A escolha dos novos nomes ser levada ao crivo da opinião pública.
Os Mipibuenses devem escolher!

Angela Freire disse...

Ah...
esqueci do de
Arlindo Dantas (Ginásio O Arlindão) - que também está vivo.
Que por sinal está abandonado e a mercê dos vândalos.

Clodoaldo Barbosa disse...

Parabéns, Perceval e Conceição! Vocês e a STV Brasil tem prestado bons serviços ao povo mipibuense. Principalmente mostrando que as leis existem para serem cumpridas.

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