quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TRF DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB

Decisão do TRF 5a região, desta semana, decidiu pela inconstitucionalidade do exame de ordem, requisito necessário para que os bacharéis em direito possam exercer a profissão. Com esta decisão, os formados em direito poderão se inscrever na OAB sem a necessidade do exame.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse à imprensa que a Ordem vai recorrer da decisão e que o TRF está na contramão da história.

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