A Resolução 23.089 do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao calendário eleitoral de 2010, traz as datas abaixo como as definem o prazo final permitido pela legislação para diferentes modalidades de propaganda eleitoral.
30 de setembro (Quinta-feira) : É o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8h e às 24 horas. Também é a última data para debates.
1º de outubro (Sexta-feira) : Dia final para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tablóide.
2 de outubro (Sábado, véspera da eleição) : Neste dia encerra-se a propaganda eleitoral mediante uso de alto-falantes ou amplificadores de som, que será permitida entre às 8h e às 22 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário